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25/08/2022Com o crescimento do empreendedorismo e a busca pela formalização, uma dúvida se tornou comum: quem tem carteira assinada pode abrir MEI?
Antes de responder essa questão vamos relembrar que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade de negócios que foi instituída pela Lei Complementar nº 128 de 2008.
Atualmente, esta categoria abrange empreendedores das áreas de comércio, produtos e serviços, que tenham um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Esse modelo, que é mais simplificado, tem sido a alternativa de muitos brasileiros que desejam trabalhar como autônomos, mas de maneira formalizada. Isso inclui pessoas que já tem um emprego formal, com carteira assinada, mas pretende abrir seu próprio negócio, seja para complementar a renda, seja como forma de buscar sua autonomia financeira.
Mas, afinal, é possível trabalhar com carteira assinada e abrir um MEI? Descubra agora!
Quem tem carteira assinada pode abrir MEI?
De modo geral SIM, você pode abrir um MEI mesmo tendo carteira assinada.
Isso porque, não existe nada que impeça legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar um microempreendedor individual, ou seja, não existe nenhuma lei específica que proíba um trabalhador com CLT de criar formalmente seu próprio negócio.
Então, é permitido que o trabalhador desenvolva uma segunda função na qualidade de MEI para complementar sua renda.
Mas, como sinalizou-se, essa resposta é de um modo geral. Ou seja, é importante verificar cada caso, pois em alguns pode sim haver algum impedimento de uma pessoas com CLT abrir um MEI.
A principal razão para quem trabalha com carteira assinada não poder abrir um MEI é se isto estiver expresso no seu contrato de trabalho. Lembre-se que há empresas que elaboram contratos de trabalho com cláusulas que proíbem a seus funcionários ter participação em outras organizações.
Ou seja, antes de formalizar seu negócio, é preciso verificar se a empresa onde trabalha tem alguma determinação que proíbe seus funcionários de ter empreendimentos ou de realizar determinadas atividades, especialmente aquelas relacionadas ao mesmo setor.
Outro ponto a ser lembrado é que o MEI não pode atuar em profissões intelectuais ou regulamentadas, ou seja, aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe.
Destaca-se, também, que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.
Agora que você já sabe que quem tem carteira assinada pode abrir MEI, confira como ficam seus direitos e contribuições.
Posso abrir MEI com carteira assinada e continuar com os mesmos direitos?
É importante que o trabalhador CLT que abrir um MEI esteja ciente de que, caso ele seja demitido, não receberá seguro-desemprego.
Isso ocorre porque o MEI é considerado uma fonte de renda e, portanto, em tese o trabalhador não precisaria deste benefício para suprir suas necessidades. Assim, para recebê-lo, o trabalhador teria que comprovar, por meio de documentos, que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento de toda família.
O trabalhador CLT que se formalizar como MEI passa ainda a ter os mesmos direitos e benefícios garantidos às demais categorias de microempreendedores. Desde que, claro, contribua com a Previdência Social, condição que garante também a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizadores.
Além disso, vale ressaltar que o contribuinte que possui carteira assinada e MEI também continua recebendo os benefícios proporcionados pela CLT como: Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Veja como ficam esses direitos:
PIS
O trabalhador CLT que se registra na categoria de MEI continua a ter direito ao benefício do PIS, desde que tenha o MEI como uma atividade secundária e que se adeque aos seguintes critérios:
-
- Cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Remuneração de até dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
- Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
FGTS
Da mesma forma, o MEI que tem carteira assinada em uma empresa também poderá realizar o saque do seu FGTS caso perca o emprego. Mantendo-se também os requisitos em relação a esse benefício. Ou seja, existem alguns critérios para o recebimento desse recurso, o principal deles é não ser demitido por justa causa.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador CLT e se refere ao pagamento de um salário mínimo ao contribuinte que foi demitido sem justa causa.
No entanto, conforme citado anteriormente, o trabalhador que se registrar como MEI só terá direito a este benefício, se comprovar que seu empreendimento se trata de uma atividade secundária e que não gera recurso suficiente para o sustento de toda família.
Isso significa que o trabalhador deve reunir toda a documentação que comprove o baixo rendimento do seu negócio. Essa comprovação pode ser realizada através da declaração anual simplificada da microempresa individual.
E como ficam as contribuições ao INSS?
A primeira coisa a se saber é que o tempo de contribuição da carteira assinada pode ser somado ao tempo de contribuição do MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam do mesmo período.
Normalmente, a contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Vale lembrar que o trabalhador só terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
Há também a possibilidade de o MEI recolher um adicional de 15% sobre o salário mínimo por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1910. Nesse caso, a aposentadoria observará as normas aplicadas aos demais contribuintes do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS).
Com contribuição simples ou complementar, o MEI possui direito aos seguintes benefícios:
-
- aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- e auxílio-reclusão.
Lembre-se que, caso você trabalhe com carteira assinada e tenha MEI, é necessário pagar o INSS duas vezes. No caso da CLT, a contribuição já é descontada na folha de pagamento e com a porcentagem adequada ao salário recebido. Já no caso do MEI, o pagamento é feito pelo próprio contribuinte através da DAS.
Conclusão
Concluímos, portanto, que caso você deseje complementar sua renda ou construir sua independência financeira, é possível manter seu emprego com carteira assinada e desempenhar novas atividades através de MEI ao mesmo tempo.
No entanto, se você ainda estiver na dúvida se esse é o melhor caminho, pode recorrer a uma consultoria financeira e de negócios e, assim, contar com o apoio de um profissional especializado para analisar o seu caso.
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