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19/04/2023O DECORE MEI, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é uma forma do MEI contornar um grande desafio: comprovar sua renda.
Comprovar renda é uma condição necessária em diversas situações, como na solicitação de crédito, financiamento de imóveis, entre outros. Mas, o que é uma tarefa simples para alguns pode ser uma grande dificuldade para outros. Nesse caso específico para o Microempreendedor Individual (MEI).
Uma das soluções que o MEI pode usar para comprovar sua renda é a DECORE. Mas, você sabe o que é este documento?
Veja a seguir!
O que é DECORE MEI?
O DECORE MEI é um documento que serve para comprovar a renda dos sócios ou do proprietário de uma micro empresa. Esta declaração deve ser elaborada necessariamente por um contador no portal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e é feita somente de forma eletrônica.
Conforme a descrição da sigla – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – o DECORE MEI é composto por informações como o pró-labore, ou divisão de lucros, ou outros rendimentos.
Geralmente, este documento é para situações como abertura de conta bancária, requisição de empréstimos, financiamento imobiliário ou de outros bens, compras parceladas, dentre outros.
Devido, atualmente a elaboração de notas fiscais ser feita somente de forma digital, não há como emitir notas fiscais retroativas, ou seja, não há como comprovar serviços ou produtos feitos ou vendidos anteriormente.
Isso significa que, no futuro, caso precise comprovar renda por meio do DECORE, o MEI deverá possuir as notas fiscais, que serão exigidas pelo contador. Mesmo o MEI não sendo obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas.
Ou seja, o MEI deve avaliar se, em sua situação específica, vale a pena ou não começar a emitir notas fiscais de imediato.
Além das notas fiscais, o contador deve solicitar alguns outros documentos que comprovem que o MEI obteve rendimentos em um determinado período para emissão da DECORE.
Vale lembrar que esses documentos precisam apresentar-se na forma correta ao contador, pois este poderá responder por crime de falsidade ideológica no caso de declarar informações falsas.
Como Fazer a DECORE MEI?
Como já citamos, a DECORE MEI é um documento emitido somente por contadores e de forma eletrônica. Assim, o primeiro passo para fazer sua DECORE MEI é contratar uma assessoria contábil.
Também é fundamental estar com os documentos necessários em mãos.
Caso você já utilize um serviço de contabilidade, o próprio escritório ou profissional já terá os documentos. Mas, caso você faça esse controle por conta própria, deverá juntar esses documentos. São eles:
- Escrituração no livro diário; ou
- Escrituração no livro-caixa; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
Com os documentos em mãos, a sua assessoria contábil realizará os seguintes passos:
1. Acessar o sistema no Portal CFC
O sistema de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) é de propriedade exclusiva do CFC e o acesso a ele será por meio de um link disponibilizado no sítio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de origem, com os dados do contador.
2. Iniciar a Emissão de Decore
Para iniciar a emissão, o profissional deverá clicar em Emitir Decore. Em seguida, deverá cadastrar os dados do beneficiário, fonte pagadora e destinatário da Decore.
3. Cadastrar beneficiário
Ao escolher a opção Emitir Decore, o sistema irá liberar um filtro de pesquisa, por meio do qual o contador poderá incluir um novo beneficiário ou localizar um que já esteja cadastrado no Sistema.
IMPORTANTE: o número do CPF e o nome do beneficiário, devem ser os mesmos registrados na Receita Federal.
Se o beneficiário já é cadastrado, deve-se digitar o CPF, sem os sinais de ponto e, em seguida, clicar em “Pesquisar”. Se ainda não é cadastrado, deve-se clicar no campo “Novo Beneficiário”.
4. Cadastrar fonte pagadora
Após o sistema apresentar a mensagem “Beneficiário cadastrado com sucesso”, ele habilitará a opção “cadastrar fonte pagadora”.
Nessa etapa deve-se acrescentar o CNPJ e o nome da fonte pagadora do Decore, indicando informações como: a Natureza do rendimento (distribuição de lucro, por exemplo), o documento de base legal (escrituração no livro diário) e o período da declaração (datas ou mês).
5. Cadastrar destinatário
Aqui será pesquisado um Destinatário da Decore que já esteja cadastrado no Sistema ou incluir um não existente. Para isso, deve-se utilizar o CPF/CNPJ ou o Nome do Destinatário.
Nesta etapa pode-se fazer a emissão de Decores para destinatários estrangeiros, incluir um profissional Declarante, assim como verificar e confirmar os dados cadastrados.
6. Confirmar DECORE
Após a verificação das informações cadastradas na Decore, o documento deverá Confirmar. Após clicar em Confirmar, não é possível alterar.
7. Assinar Eletronicamente o documento
O processo de assinatura é feito mediante Certificação Digital (e-CPF A1 ou A3). Para isso, o profissional deve ter o aplicativo específico (WEB PKI), que verifica as certificações. Com o aplicativo instalado, o profissional deverá selecionar o Token com o qual assinará o documento e, em seguida, clicar em Assinar Eletronicamente.
A Decore será gerada em PDF e pode ser impressa ou enviada por e-mail ao seu destinatário. Ele também fica disponível para o CRC por um prazo de cinco anos, podendo acessá-lo para fins de fiscalização, quando solicitado.
Vale lembrar que, uma vez emitida a DECORE MEI não é possível cancelar e só poderá retificá-la uma única vez, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis da sua emissão. Nesse caso, também exigem os documentos que justifiquem a retificação.
Cuidados ao emitir a DECORE MEI
Se sua empresa ainda não conta com uma consultoria contábil é preciso atenção ao procurar este serviço. Pesquise sites ou empresas especializadas e fuja de ofertas recebidas via mensagens de SMS e WhatsApp.
Um exemplo de risco que se corre em relação a este serviço é o golpe decore. A fraude começa justamente por meio de mensagens, supostamente emitidas por bancos com ofertas de crédito.
Os supostos bancos alegam que, para ter acesso ao crédito, o MEI deve apresentar sua DECORE e o encaminham para um escritório para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato.
Ao acessar o escritório de contabilidade, que é falso, a pessoa acredita estar fazendo sua declaração para acessar o crédito e paga pelo serviço, mas na verdade caiu em um golpe.
Por isso, é importante que, ao precisar de uma DECORE MEI, você mesmo pesquise uma consultoria contábil especializada, a exemplo da Finsharp e assim garanta que seu serviço seja realizado com segurança e qualidade.
Preencha nosso formulário e descubra como podemos te ajudar com a sua DECORE MEI e muitos outros serviços.