Quais os tipos de empresa que existem no Brasil?
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17/02/2022Para saber quais os tipos de tributação que o simples nacional paga devemos ter em mente algumas coisas importantes tais quais referem-se ao tamanho da empresa, seu regime tributário, seu Lucro anual, seu segmento, e sua quantidade de funcionários e sócios.
Primeiramente precisamos esclarecer uma dúvida comum às pessoas quando falamos deste assunto: a diferença entre tipos de tributação de empresas e tipos de tributação dos regimes em si. Em síntese, os tipos de tributação de empresas são referentes aos Regimes Tributários, e os tipos de tributação dos regimes é referente aos tributos que uma empresa paga. Ou seja, seus impostos e taxas de contribuição.
E como dito antes o regime tributário é importante, pois ele traz um conjunto de leis que tem como função determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Confira o nosso post sobre Tipos de Regime Tributário.
Tipos de tributação para empresas- o que é
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
E os dois tipos de tributos mais comuns são as taxas e os impostos. Veja a seguir os tipos de tributos mais comuns às empresas.
Tipos de tributação mais comuns às empresas
Para a empresa iniciar suas atividades e emitir notas fiscais, é muito importante entender sobre os principais impostos pagos e, dessa forma, manter a regularidade fiscal.
Entre os principais tributos cobrados atualmente estão o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS IPI e CPP. Entenda melhor algumas dessas siglas significa e quando se aplicam.
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Trata-se do imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas, mensurado conforme o regime tributário da organização.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Representa uma contribuição social e acompanha o sistema tributário estabelecido para o recolhimento do IRPJ. A taxa é de 9% para as empresas, com exceção das instituições financeiras, de seguro privado e de capitalização — situações em que a alíquota pode chegar até 15%.
Nesse sentido, para as empresas participantes do Simples Nacional que exercem atividade no comércio e na indústria, a taxa é semelhante à do IRPJ e pode chegar a 0,79% para prestadores de serviços e 2,53% para as que estão inseridas nas determinações do seu Anexo IV.
3. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
É uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. Analogamente, as pessoas jurídicas de direito privado são as contribuintes, e o montante incidirá sobre o faturamento mensal da organização, podendo a alíquota variar entre o,65% e 1,65%.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Em suma é uma contribuição federal que incide sobre o que a organização fatura, com o objetivo de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição.
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Sobretudo o ICMS é um imposto de competência dos Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Dessa forma, as empresas que realizam transações comerciais e que têm uma operação de circulação de mercadorias, bem como exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão submetidas à incidência do ICMS.
A alíquota vai variar de acordo com cada Estado, por se tratar de um imposto estadual.
6. Imposto Sobre Serviços (ISS)
Para saber o que é ISS, basta compreender que é um tributo municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição. A alíquota do ISS varia conforme cada município, no entanto, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.
E o simples nacional?
O Simples Nacional foi criado visando simplificar e unificar o pagamento desses tributos. Segundo estimativas do Sebrae, o número de empresas optantes por esse tipo de tributação aumentou 364% de 2007 a 2016.
Considerado o tipo de tributação mais simples para empresas, ele oferece algumas vantagens, como:
- Reúne em um único documento, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as 8 taxas que devem ser pagas;
- Possui alíquotas menores que os demais regimes;
- É menos burocrático.
Para se enquadrar no Simples, é preciso ser microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e cumprir os seguintes requisitos financeiros:
- O MEI não pode ter faturamento anual acima de R$ 81 mil;
- Para ME, o teto é de R$ 360 mil por ano;
- O limite anual para a EPP é R$ 4,8 milhões.
Veja quais os tipos de tributação que o simples nacional paga
Como mencionado anteriormente, no Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Como resultado há a unificação do recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação. O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.
Portanto a emissão do DAS é muito simples. Pois o cálculo ocorre em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional. Bem como ele é oferecido pela Receita Federal e de uso obrigatório, podendo ser pago de maneira eletrônica ou impresso.
Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Então é primordial que antes de escolher um tipo de regime você conheça tudo sobre ele e também sobre esses impostos. Assim como saber se o seu tipo de serviço se enquadra no Simples Nacional ou não, e os documentos para regularizar este processo. A ajuda de um contador de confiança possibilita evitar taxas indesejáveis e uma troca futura do regime escolhido.
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