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16/02/2022Quais os tipos de empresa que existem no Brasil? Posso ter mais de um tipo de empresa? Como saber qual tipo de empresa posso abrir? Descubra tudo sobre EI, MEI, SLU, e EIRELI.
Vai abrir uma empresa e não sabe qual categoria de CPNJ escolher? Então você precisa saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU antes de dar os próximos passos.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual. Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal.
Primeiramente, as quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer. Por esses motivos é muito importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, pois será essa definição que vai determinar quais impostos precisam ser pagos pela empresa e outros fatores que garantem a legalidade de um negócio.
Quais são os tipos de empresa
Como mencionado, existem no Brasil quatro modelos de empresa: MEI, EI, EIRELI e SLU. Elas são categorizadas por empresas individuais ou sociedades limitadas. Ou seja, os tipos societários que definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.
MEI
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.
No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI, ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.
EI
Assim como o MEI, uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
EIRELI
A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.
No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social relativamente alto, equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Pode até parecer um ponto negativo, mas, graças a isso, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.
Atualmente a EIRELI deixou de existir no final de agosto de 2021, quando foi publicada a Lei nº 14.195/21, trazendo uma grande mudança para milhares de empreendedores em todo o Brasil. A partir disso, todo empreendedor que possui uma Eireli terá sua empresa transformada em Sociedade Limitada Unipessoal.
SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Sociedade Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social (como uma EIRELI). Ou seja, a SLU une o melhor de ambos tipos de empresa e, por isso, pode ser uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.
Quais são os tipos de portes de empresa
Esse é outro ponto muito importante para saber que tipo de empresa abrir, pois escolher o porte errado – ou então não “atualizar” o porte caso sua empresa cresça e seu rendimento bruto anual aumente – pode resultar em dor de cabeça.
A característica principal que faz um porte ser diferente do outro está relacionada ao faturamento bruto anual da empresa. Então, por exemplo, você pode começar o negócio como MEI, mas se cresce e, consequentemente, ganha mais dinheiro a ponto de passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano, será necessário mudar o porte para ME.
Portes de empresas
Para entender melhor como funciona, os tipos de pequenas empresas para abrir e os respectivos faturamentos brutos anuais permitidos para cada uma delas são:
- MEI: Como mencionamos acima, o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;
- ME (Microempresa): O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. É permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
Há também quem tenha dúvida sobre quais tipos de empresa abrir que não seja de porte pequeno. Para essas opções, existem as empresas de médio a grande porte, mas elas não contam com um faturamento bruto anual específico. A única diferença, nestes casos, é em relação à contratação de funcionários.
Por exemplo, empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 empregados, e já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499 empregados. Já a empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 funcionários em indústrias.
Diferenças entre os tipos de empresa
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Semelhanças entre as quatro naturezas jurídicas: todas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a participação de um sócio para abertura, o que é perfeito para quem pretende empreender sozinho.
Quem faz parte de uma empresa LTDA pode abrir uma empresa individual?
Sim, quem faz parte de uma empresa LTDA pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual, porém poderá ser sócio de outras empresas a qualquer tempo.
Curtiu o conteúdo? Confira então o nosso post sobre quais empresas devem declarar Imposto de Renda 2022.